O que acontece se eu enviar uma fatura de um número de unidade consumidora que já está deletada?
Quando uma unidade é deletada, internamente o sistema adiciona um sufixo ao número de unidade consumidora dela. Esse sufixo é um "timestamp" do momento da seleção em horário no formato UTC.
Exemplo:
Número da Unidade consumidora antes da deleção:
1/3357-1
Número da Unidade consumidora depois da deleção:
20260213T19:14:05.717Z-1/3357-1
Número da Unidade consumidora depois da reversão da deleção:
1/3357-1
Por isso, quando você deleta uma unidade e, em seguida, envia uma fatura daquela unidade o sistema vai entender que o número de unidade consumidora daquela fatura é novo pois ele não vai achar esse número nos registros de Unidades existentes. Por isso, o comportamento padrão será de criar uma nova unidade.
No exemplo acima, a fatura viria com a UC de número 1/3357-1 e o sistema não vai achar a UC 1/3357-1 pois ela foi deletada e agora assume o valor 20260213T19:14:05.717Z-1/3357-1 no banco de dados.
Caso isso tenha acontecido com você e você queira alocar a fatura na unidade deletada, envie ao suporte@cubienergia.com o ID do arquivo e o ID da Unidade que esse arquivo deveria ser relacionado.
Caso você não queira que essa nova unidade seja criada você pode restaurar a unidade deletada, enviar a fatura, aguardar a fatura entrar no status "sucesso" e, em seguida, voltar a deleta-la. Dessa forma o sistema vai alocar a fatura na unidade correta.
Essas operações também valem para faturas de água e DANFE.