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O que acontece se eu enviar uma fatura de um número de unidade consumidora que já está deletada?

Quando uma unidade é deletada, internamente o sistema adiciona um sufixo ao número de unidade consumidora dela. Esse sufixo é um "timestamp" do momento da seleção em horário no formato UTC. 

Exemplo:

Número da Unidade consumidora antes da deleção:
1/3357-1

Número da Unidade consumidora depois da deleção:
20260213T19:14:05.717Z-1/3357-1

Número da Unidade consumidora depois da reversão da deleção:
1/3357-1

Por isso, quando você deleta uma unidade e, em seguida, envia uma fatura daquela unidade o sistema vai entender que o número de unidade consumidora daquela fatura é novo pois ele não vai achar esse número nos registros de Unidades existentes. Por isso, o comportamento padrão será de criar uma nova unidade.

No exemplo acima, a fatura viria com a UC de número 1/3357-1 e o sistema não vai achar a UC 1/3357-1 pois ela foi deletada e agora assume o valor 20260213T19:14:05.717Z-1/3357-1 no banco de dados.

Caso isso tenha acontecido com você e você queira alocar a fatura na unidade deletada, envie ao suporte@cubienergia.com o ID do arquivo e o ID da Unidade que esse arquivo deveria ser relacionado.

Caso você não queira que essa nova unidade seja criada você pode restaurar a unidade deletada, enviar a fatura, aguardar a fatura entrar no status "sucesso" e, em seguida, voltar a deleta-la. Dessa forma o sistema vai alocar a fatura na unidade correta.

Essas operações também valem para faturas de água e DANFE.