Como a "Elegibilidade para Sazonalidade" é calculada?

Descubra os Gatilhos, Cálculo, Resultados e Ações Recomendadas do Diagnóstico

Diagnóstico de Elegibilidade para Sazonalidade

Gatilhos para o Cálculo

Para que o diagnóstico de "Elegibilidade para Sazonalidade" seja calculado, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • A unidade deve possuir mais de 6 faturas de energia não deletadas de meses consecutivos enviadas na plataforma.
  • A unidade ainda não deve estar enquadrada na sazonalidade.
  • A unidade deve satisfazer a regra para o reconhecimento de sazonalidade, conforme o Art. 10 da Resolução Normativa 414/2010.
  • A unidade não deve pertencer à classe RURAL.
  • Sempre que uma nova fatura for enviada para a unidade, um novo cálculo será realizado.

Como o Cálculo é Realizado

O cálculo avalia a elegibilidade da unidade consumidora (UC) para solicitar o reconhecimento de sazonalidade. A análise segue a regra estabelecida pelo Art. 10 da Resolução Normativa 414/2010, que determina:

  • Condição para sazonalidade: Nos últimos 12 ciclos completos de faturamento, a relação entre a soma dos 4 menores consumos e a soma dos 4 maiores consumos de energia elétrica ativa deve ser igual ou inferior a 20%.

Resultados do Diagnóstico

Os resultados gerados pelo cálculo incluem:

  • Demanda Otimizada.
  • Percentual (%) de menores consumos sobre maiores consumos.
  • Economia Mensal Estimada (em reais).
  • Data do último cálculo realizado.

Ações Recomendadas

  • Confirmação legal: Verifique se a operação e o CNAE da sua unidade estão de acordo com as definições de sazonalidade previstas no Art. 295 da Resolução Normativa 1000/2021.
  • Contato com a distribuidora: Caso elegível, entre em contato com a distribuidora de energia para demonstrar interesse no enquadramento sazonal conforme o Art. 295 da Resolução Normativa 1000/2021.
  • Documentação: Prepare a documentação comprobatória necessária, pois a distribuidora geralmente exige evidências para a definição sazonal.

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